AIE Língua Portuguesa

Estatuto da Secretaria Linguística Portuguesa da Associação Internacional dos Exorcistas

Ereta pela AIE Internacional, nos termos de seu Estatuto, reconhecida de fato e notoriamente desde 22 de Setembro de 2016 e desde então destinada à prática e aos estudos do Exorcismo e de sua disseminação entre os Fiéis e Sacerdotes.

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO:

Artigo 1o – A SECRETARIA LINGUÍSTICA PORTUGUESA DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS EXORCISTAS, doravante denominada AIE Brasil, fundada em 21 de março de 2019, dotada de personalidade jurídica canônica, conferida com Decreto da Congregação para o Clero, Prot. N. 2014 1257, de 13 de junho de 2014, sob a égide da Associação Internacional dos Exorcistas (AIE), a quem é subordinada, sem cunho político ou partidário, é uma Associação de direito privado, sem qualquer finalidade lucrativa, com duração por tempo indeterminado, constituída por fiéis católicos e integrada por um número ilimitado de membros, destinada principalmente ao serviço dos sacerdotes que desempenham na Igreja o ministério de exorcistas. Tem como sede e foro nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas nº 11-35, Centro, CEP: 17.010-130 e reger-se-á pelo Estatuto da Associação Internacional dos Exorcistas e pelo presente Estatuto.

Artigo 2º – A AIE Brasil tem por finalidade e objetivos:
I – promover a primeira formação de base e a sucessiva formação permanente dos exorcistas;
II – favorecer os encontros entre os exorcistas sobretudo em nível nacional e internacional, para que condividam as próprias experiências e reflitam juntos sobre o ministério a eles conferido;
III – favorecer a inserção do ministério do exorcista na dimensão comunitária e na pastoral ordinária da Igreja local;
IV – promover o reto conhecimento deste ministério no povo de Deus;
V – promover estudos sobre o exorcismo nos seus aspectos dogmáticos, bíblicos, litúrgicos, históricos, pastorais e espirituais;
VI – promover uma colaboração com pessoas especialistas em medicina e psiquiatria que sejam competentes também nas realidades espirituais;
VII – favorecer o conhecimento nas Igrejas locais do ministério dos exorcistas e dos rituais dos exorcismos, fazendo-se disponível às pesquisas dos Ordinários, dos sacerdotes e dos operadores pastorais para encontros, conferências e mesas redondas;
VIII – no respeito das competências dos Ordinários do lugar, a Associação promove encontros e seminários para a formação e a atualização dos exorcistas e daqueles que os ajudam diretamente durante o rito dos exorcismos.

Artigo 3º – A AIE Brasil não tem finalidade lucrativa e não remunera seus representantes, direta ou indiretamente. Aos fiéis Associados não serão distribuídos lucros, bonificações, pró-labore, ou vantagens, sob nenhum pretexto e tampouco respondem os fiéis associados, de forma solidária ou subsidiária, pelos compromissos assumidos pela entidade.

TÍTULO II
CAPÍTULO I
DOS FIÉIS ASSOCIADOS

Artigo 4º – A AIE Brasil terá número ilimitado de Associados, compreendendo as seguintes classes:
a) Membros;
b) Agregados;
c) Beneméritos.

Artigo 5º – São considerados Membros, todos os Associados que se enquadram no artigo 5º do Estatuto da AIE.

Artigo 6º – São Agregados, aqueles que se enquadram no artigo 6º, §1 e §3 do Estatuto da AIE.

Artigo 7º – São Beneméritos aqueles que se enquadram no artigo 6º, §2 do Estatuto da AIE.

Artigo 8º – Serão admitidos como Associados todos os que satisfizerem os requisitos do artigo 7º do Estatuto da AIE.

Artigo 9º – Todos os Associados, exceto os Beneméritos, deverão contribuir com a quota associativa anual fixada pela Presidência, a teor do artigo 9º, § 6 do Estatuto da AIE, e que nunca será inferior à determinada pela mesma AIE.

§ 1: O Associado inadimplente, após ter recebido uma advertência da Presidência e da Tesouraria, mantendo-se contumaz e silente, será declarado excluído desta Secretaria Linguística.
§ 2: A teor do artigo 8, §1 do Estatuto da AIE, cessa-se de pertencer à Associação.
§ 3: Além da perda de seus direitos, o Associado excluído não poderá reclamar qualquer quantia com que tenha entrado para os cofres da Associação.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FIÉIS ASSOCIADOS

Artigo 10º – São direitos de todos os Associados, além do elencado no Estatuto da AIE:
I – exercerem todos os cargos e comissões para que forem eleitos pela Assembleia Geral ou designados pela Diretoria, salvo motivos justos que os escusem da incumbência;
II – participarem das atividades associativas como congressos, encontros ou outros que sejam afins, nas modalidades estabelecidas pelas respectivas Secretarias, Central e Linguística;
III – discutirem qualquer assunto de interesse da Associação, votarem e serem votados após dois anos de associação;
IV – requererem ao Presidente da Instituição a convocação de Assembleia Geral, desde que representem um mínimo de 1/5 (um quinto) do efetivo social em condições de votar, assistindo-lhes o direito de, se decorridos 15 (quinze) dias da entrega da proposição ao Presidente da Instituição, não forem atendidos, fazerem a convocação diretamente.
V – retirar-se voluntariamente da Associação, desde comunicada a Secretaria Linguística, mediante requerimento por escrito, em um prazo não inferior a (30) trinta dias.

Artigo 11º – São deveres de todos os Associados, além do elencado no Estatuto da AIE:
I – pagarem a quota associativa fixada nos moldes do artigo 9º deste Estatuto;
II – observarem e fazerem observar o presente Estatuto e os Regimentos ou Diretórios aprovados;
III – exercerem com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
IV – apresentarem à Diretoria medidas que interessem à Instituição e denunciar as faltas ou irregularidades de que tenha conhecimento;
V – promoverem, por todos os meios ao seu alcance, o engrandecimento da Instituição;
VI – tomarem parte das Assembleias Gerais.

Artigo 12º – São direitos e deveres dos Associados Membros, além dos contidos nos artigos 10º e 11º:
I – tomarem parte nas Convenções Internacionais a partir do segundo ano como Associado;
II – discutirem qualquer assunto de interesse da Instituição;
III – votarem e serem votados nas Convenções Internacionais a partir do terceiro ano de participação na AIE;
IV – no contexto das Convenções Internacionais, participar da Assembleia Geral eletiva da AIE Brasil, votar e ser votado para Coordenador Delegado da AIE Brasil ou para outros cargos e comissões da Instituição.

Artigo 13º – O Associado terá direito a retirar-se voluntariamente da Associação, desde que, além de comunicada a Secretaria Linguística, mediante requerimento por escrito, em um prazo não inferior a (30) trinta dias, não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 14º – Os Membros e Agregados da Associação gozam todas as graças e privilégios que são concedidos à mesma, à norma do can. 306 do Código de Direito Canônico que sanciona os privilégios, as indulgências e as graças espirituais.

Artigo 15º – Aos Associados não serão distribuídos salários, lucros, bonificações, pró-labore, ou vantagens, sob nenhum pretexto.

TÍTULO III
DAS RECEITAS E DESPESAS

Artigo 16º – O patrimônio da Associação é constituído pelos bens que possui, móveis e imóveis, aparelhos e utensílios e ainda pelos que venha a adquirir no futuro ou lhe serem doados, legados ou compromissados. Não tendo a Associação fins lucrativos, pode possuir unicamente os bens necessários para o cumprimento dos seus fins específicos, sendo obrigada a administrar somente o dinheiro indispensável aos mesmos, segundo o direito.

Artigo 17º – A Associação será mantida por auxílio, subvenções, doações, cursos e receitas de capital, a fim de obter recursos para aplicar em seus objetivos.

Artigo 18º – Todos os seus objetivos serão realizados utilizando-se dos auxílios, subvenções, doações, cursos e receitas de capital, reservado apenas o necessário utilizado na manutenção e aprimoramento dos seus serviços e aparelhos.

Artigo 19º – Compreende-se como receita, que manterá a entidade e também será aplicada em seus objetivos:
I – contribuição social dos Fiéis Associados;
II – doações, auxílios e legados;
III – subvenções, federais, estaduais e municipais;
IV – benefícios e incentivos fiscais, tais como isenções e imunidades revertidas para os objetivos da entidade.
V – renda proveniente de locação de seus imóveis caso venha adquirir.

Artigo 20º – Compreende-se como despesa da entidade:
I – aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade;
II – gastos com a manutenção dos serviços da entidade, tais como energia elétrica, água, gás, telefone, impostos, taxas, salários, contribuições sociais e também honorários.

TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 21º – Em comunhão com a AIE, que organiza como seu específico um encontro ou convenção internacional dos exorcistas a cada dois anos, a AIE Brasil organizará, com a mesma frequência, um encontro ou convenção nacional.

§ 1 – Os encontros ou convenções nacionais terão sessões reservadas aos Associados Membros e sessões abertas a todos os Associados.
§ 2 – Além dos pertencentes à Associação podem frequentar o encontro outras pessoas, se autorizadas pelo Presidente ou por um seu delegado.

Artigo 22º – A AIE Brasil, através do órgão de Presidência, cuida da tradução e da distribuição das publicações da AIE elencadas nos Artigos 12 e 13 do seu Estatuto.

Artigo 23º – Havendo necessidade, a juízo do Presidente, se farão comunicações aos Associados além das acima mencionadas.

TÍTULO V
DOS PODERES DA ENTIDADE

Artigo 24º – São poderes da Entidade:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 25º – A AIE Brasil distingue duas Assembleias Gerais soberanas da Instituição, não contrária às leis vigentes e às disposições deste Estatuto, tomadas sua deliberação por maioria de votos que, reunidas Ordinária ou Extraordinariamente, serão formadas por Fiéis Associados em pleno gozo de seus direitos e em condição de voto.

§ Único: A AIE Brasil é uma secção da Associação Internacional dos Exorcistas (AIE) e, como tal, se submete plenamente ao estabelecido no Título V do seu Estatuto.

Artigo 26º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Alterar as disposições estatutárias;
II – destituir membros eleitos da Diretoria;
III – deliberar sobre a dissolução da entidade;
IV – deliberar pela exclusão de qualquer Fiel Associado que venha infringir as determinações deste Estatuto, bem como aqueles que perderem à qualidade de Fiéis Associados apontados conjunta ou separadamente nas disposições específicas que determinam sua exclusão.

§ Único: Para as deliberações a que se referem os incisos deste artigo é exigida convocação de Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 27º – Dentro do contexto da Convenção Internacional e eletiva convocada pela AIE, a AIE Brasil fará a sua Assembleia Geral Ordinária, convocada por iniciativa da Presidência.

§ Único: Por razões consideradas de necessidade e urgência pela Diretoria, ou mediante requerimento assinado por 1\5 (um quinto) dos Membros, declarando-se o motivo da convocação, se poderá convocar a Assembleia Geral Ordinária fora do contexto da Convenção Internacional.

Artigo 28º – Anualmente, no contexto da sua Convenção Nacional e no máximo até o mês de julho, a AIE Brasil fará a sua Assembleia Ordinária cujo exercício fiscal será de 1o de Janeiro a 31 de dezembro que corresponde ao ano civil, além do planejamento de atividades e a apreciação de propostas e iniciativas dos Associados Membros.

Artigo 29º – A cada seis anos (sexênio), a Assembleia Geral Ordinária será convocada para se manifestarem os Fiéis Associados, em pleno gozo e em dia com suas atribuições associativas sobre a prestação e aprovação de contas da diretoria cessante, além de elegerem o Presidente (também denominado Coordenador Delegado), o Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, bem como os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes.

§ 1: Deverá ser feita primeiramente a eleição dos membros da Diretoria, em seguida, na mesma Assembleia Geral, a dos membros do Conselho Fiscal.
§ 2 – Existindo chapas concorrentes, será eleita a que obtiver o maior número de votos;
§ 3: Em caso de empate, será feito novo escrutínio até que se verifique o desempate – e por no máximo duas vezes – findas as quais será eleita a chapa que integre o Membro mais idoso cronologicamente.
§ 4 – A eleição do Presidente (também denominado Coordenador Delegado) importará na do Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro;
§ 5 – Serão eleitos para membros efetivos do Conselho Fiscal os 03 (três) candidatos mais votados e para suplentes o 4º (quarto) e o 5º (quinto) candidatos mais votados.
§ 6 – Os membros da Diretoria reputam-se empossados no dia da sua eleição, após receberem o beneplácito do Presidente da AIE, segundo o Artigo 21, § 4º, “e” do seu Estatuto.

Artigo 30º – Poderão ser eleitos, com os membros da Diretoria ou em caráter extraordinário, 02 (dois) suplentes, eventualmente chamados a substituir, por ordem de votação que alcançarem, o Secretário e o Tesoureiro que se afastarem do cargo, ou nos casos de renúncia e falecimento.
§ Único: Anualmente, serão eleitos, inclusive, tantos suplentes quantas forem às vagas verificadas.

Artigo 31º – A Assembleia Geral será convocada extraordinariamente sempre que julgado necessário pelo Presidente ou nos termos do inciso IV do artigo 10º e, sempre, tratando-se na Assembleia, exclusivamente a (s) matéria (s) convocada (s).

§ Único: A aprovação de contas da diretoria atuante ocorrerá anualmente, no mês de julho, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.

Artigo 32º – A convocação da Assembleia Geral, tanto Ordinária como Extraordinária, será feita pelos meios de comunicação da Associação, publicado em página oficial ou meio eletrônico por 03 (três) vezes ao menos, com o mínimo de 08 (oito) dias de antecedência, fixando-se os motivos da convocação, a ordem do dia, o horário da primeira e segunda convocação e o local da reunião.

Artigo 33º – A Assembleia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, só poderá ser constituída em 1ª (primeira) convocação quando verificada a presença de mais da metade dos associados capacitados a votarem, ressalvadas as normas específicas estabelecidas neste estatuto.

Artigo 34º – Em 2ª (segunda) convocação, que deverá ser anunciada juntamente com a primeira e marcada para os mesmos dia e local, após 30 (trinta) minutos, funcionará e deliberará com qualquer número de associados presentes e capacitados a votarem, ressalvadas as normas específicas estabelecidas neste estatuto.

Artigo 35º – A Assembleia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, será sempre aberta pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará aos presentes a indicação de um Presidente, cabendo ao mesmo escolher um secretário da mesa.
§ Único: As deliberações das Assembleias constarão de ata no livro próprio e serão tomadas pela maioria de votos presentes.
Artigo 36º – Quando o objetivo for eleição, o Presidente da Assembleia Geral Ordinária pedirá aos presentes a indicação de 02 (dois) Irmãos associados para servirem de escrutinadores, devendo, após apuração, proclamar os eleitos.

Artigo 37o – As eleições serão feitas por voto secreto ou conforme deliberação da Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 38o – Não serão admitidos votos por procuração, por correspondência ou compromisso (cfr. can 175 do CIC e artigo 22, § 6 do Estatuto AIE).

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA

Artigo 39º – A AIE Brasil será administrada por uma diretoria eleita a cada sexênio (06 anos) pela Assembleia Geral, dentre os Fiéis Associados, composta por 04 (quatro) membros, sendo eletivos os cargos para Presidente – também denominado Coordenador Delegado – , Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, constituindo-se assim pelos seguintes cargos:.
I – Presidente, também denominado Coordenador Delegado;
II – Vice Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.

§ 1: Na Diretoria não poderão servir ascendentes e descendentes, irmãos e cunhados, sogro e genro, tio e sobrinho; nesse caso, ficará o mais idoso.
§ Segundo – É permitida a reeleição para os membros da Diretoria, sem limitação de mandatos, conforme previsto e sob a égide do Estatuto AIE, artigo 21, § 4, “d”).

Artigo 40º – A Diretoria fica investida dos poderes necessários para praticar todos os atos da administração e gestão concernentes aos objetivos da Instituição e não contrários à legislação e às disposições deste Estatuto ou à égide do Estatuto da AIE.
§ Único: A Diretoria, investida de plenos poderes para praticar atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade, não poderá, no entanto, hipotecar, empenhar ou alienar bens patrimoniais da entidade, caso existam, nem contrair empréstimos, sem autorização expressa da Assembleia Geral, convocada especialmente para o fim a que se destina.

Artigo 41º – No impedimento temporário do Presidente, será este substituído pelo Vice Presidente e, no caso de vacância, deverá ser o cargo preenchido por membro eleito pela Assembleia Geral convocada extraordinariamente, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

§ Único: Nos impedimentos temporários ou vacância para os cargos de Tesoureiro e Secretário, caso não haja suplentes eleitos juntamente com a eleição de Diretoria, os cargos deverão ser preenchidos imediatamente por indicação da Diretoria e referendo de Assembleia Geral, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Artigo 42º – Será destituído do cargo o membro da Diretoria que faltar, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas de Diretoria, bem como aquele que não cumprir devidamente os deveres do cargo para o qual tenha sido eleito.

§ Único: Nos casos de destituição, compete à Diretoria nomear substituto interino, para os cargos eletivos, até convocação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente a fim de ratificar a nomeação.

Artigo 43º – A Diretoria reunir-se-á:
I – Ordinariamente, durante as Convenções (Nacionais ou Internacionais) para tomada de contas da Diretoria e
II – Extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação pelo Presidente ou da Diretoria, para resolver qualquer assunto de interesse da Instituição, pontuando-se e observando a necessidade de pauta específica quando assim se exigir.

Artigo 44º – Os membros do Conselho Fiscal serão convocados mediante carta, com antecedência mínima para o recebimento de 03 (três) dias, para as reuniões do Conselho, ou, mediante edital, que deverá ser publicado com 8 (oito) dias de antecedência nos meios de comunicação da Instituição.

Artigo 45º – Será aberta a reunião da Diretoria, em primeira convocação, estando presentes à hora marcada a totalidade de seus membros ou em segunda convocação, que se estende automaticamente trinta minutos depois de constatada a falta de número legal para funcionar em primeira convocação, o Conselho Fiscal funcionará, desde, que estejam presentes, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Artigo 46º – As deliberações da Diretoria constarão em ata assinada por todos os presentes.

Artigo 47º – São atribuições da Diretoria:
I – observar e fazer observar o presente Estatuto e o Estatuto da AIE;
II – resolver sobre qualquer assunto, que não seja da exclusiva competência da Assembleia Geral e esclarecer os casos omissos;
III – deliberar sobre os atos da Presidência, mediante recurso da parte interessada;
IV – designar uma comissão entre os associados e composta de 3 (três) Membros, que terá competência para acompanhar e fiscalizar as contas da Entidade, analisando-as e emitindo seu parecer sobre as mesmas a fim de que o Conselho possa, ao final de cada exercício, cumprir com absoluta clareza, o disposto no Artigo 43, I, e apresentar as mesmas contas ao Ecônomo da AIE e ao seu Conselho;
V – convocar a Assembleia Geral;
VI – comunicar aos Associados as resoluções da Presidência e do Conselho da AIE;
VII – autorizar a Presidência a realizar obras, ou a executar serviços necessários à conservação dos bens da Instituição e a praticar quaisquer operações necessárias ao desenvolvimento da instituição, salvo os atos que forem da competência da Assembleia Geral;
VIII – fixar, de três em três anos, as contribuições mínimas para os Membros e os Auxiliares;

§ Único: – A comissão a que se refere ao item “IV” deste Artigo, funcionará como órgão fiscal auxiliar da Diretoria, e será renovada ou confirmada anualmente.

Artigo 48º – À Diretoria compete privativamente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da AIE, este Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
II – providenciar sobre tudo quanto seja de interesse da Instituição;
III – deliberar sobre pedidos de Fiéis Associados, fornecimentos e serviços;
IV – apresentar para admissão os interessados em se associar à AIE, assim como os profissionais que se proponham a servir desinteressadamente a Instituição, respeitando o disposto no Artigo 6º.
V – apresentar anualmente o relatório de contas da sua gestão.

§ Único – A não aprovação das Contas da Diretoria importará na responsabilidade imediata dos Diretores, e se for comprovada má fé, os desvio de finalidade.

Artigo 49o – Ao Presidente compete:
I – representar a AIE Brasil nas reuniões do Conselho da AIE;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – abrir, rubricar e numerar os livros da Instituição;
IV – examinar e autorizar o pagamento de dívidas;
V – executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em sessão;
VI – dar o seu voto de qualidade em caso de empate;
VII – representar a Instituição em juízo ou fora dele, podendo escolher mandatário e outorgar a necessária e específica procuração;
VIII – assinar os cheques da Instituição dos estabelecimentos de crédito escolhidos pela Diretoria;
IX – praticar todos os atos de Administração, especialmente os determinados neste estatuto, bem como dar solução aos casos imprevistos e urgentes, de alçada da Diretoria, com a ratificação desta;
X – apresentar mensalmente à Diretoria a relação das despesas feitas no mês anterior.
XI – apresentar mensalmente à Diretoria a relação de despesas do mês anterior;
XII – submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório e prestação de contas da Diretoria, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
XIII – ter sob guarda e responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos;
XIV – receber e despachar expediente da entidade;
XV – controlar os empregados da Instituição em relação a ponto ou controle de frequência, direitos trabalhistas, encargos e contribuições sociais e seguro;

Artigo 50o – Ao Vice Presidente compete:
I – auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições;
II – substituí-lo nas suas ausências e impedimentos temporários;
II – na vacância do cargo de Presidente, assumir a presidência e convocar a Assembleia Geral para eleição de substituto.

Artigo 51o – Ao Secretario compete:
I – participar ativamente das reuniões, redigir, lavrar e assinar, com os demais Diretores, as atas das sessões da Diretoria;
II – fazer toda a correspondência da Diretoria;
III – organizar e guardar o arquivo da Instituição;
IV – prestar aos Associados que as solicitem as informações necessárias;
V – convocar os Diretores, por escrito, e com 8 (oito) dias de antecedência, para as respectivas reuniões ou Assembleias;
VI – auxiliar ao Presidente nas questões administrativas da entidade, a seu pedido e orientação.

Artigo 52º – O Secretário contará com um Secretário Executivo como seu auxiliar em todas as suas atribuições e com capacidade de substituí-lo em todas as suas faltas, impedimentos ou vacância do cargo. Este será indicado e destituído pelo Presidente e a duração do seu cargo é por tempo indefinido.

Artigo 53º – Ao Tesoureiro compete:
I – fiscalizar o pagamento da quota associativa anual dos Associados;
II – arrecadar, mediante recibo, as contribuições, donativos subvenções, entre outros incentivos e fazer o depósito do dinheiro em nome da Instituição, nos estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
III – pagar as contas legalizadas pelo Presidente e assinar os cheques quando necessário;
IV – apresentar à Diretoria, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, os balanços anuais, bem como os dados necessários à elaboração do relatório de gestão;
V – apresentar mensalmente à Diretoria a demonstração da Receita e Despesa;
VI – apresentar anualmente para o Conselho da AIE e para a Assembleia Geral a demonstração da vida financeira da Instituição;
VII – prestar, em qualquer tempo, as informações que lhe forem pedidas pelo Presidente da Diretoria e pela Assembleia Geral sobre o estado financeiro da Instituição.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 54º – Paralelamente à Diretoria funcionará um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, com igual mandato.

Artigo 55º – Ao Conselho Fiscal compete:
I – eleger seu Presidente, entre seus pares;
II – apresentar por escrito à Diretoria os seus estudos e pareceres sobre a vida econômica e financeira da entidade, sempre que necessário ou entender;
III – dar parecer no relatório e prestação de contas da Diretoria, a fim de serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
IV – receber e analisar as cópias dos balancetes mensais do Tesoureiro, comunicando à Diretoria qualquer irregularidade que constatar;
V – comparecer às reuniões de Diretoria, sempre que for convocado, quando lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar;
VI – solicitar por escrito à Diretoria as informações que necessitar para seus pareceres

TÍTULO VI
DO SISTEMA DISCIPLINAR

Artigo 56º – Será advertido, repreendido, suspenso, eliminado ou expulso, conforme a gravidade do caso, o Fiel Associado que:
I – Infringir as disposições legais da entidade;
II – Contribuir com ação ou omissão para o descrédito ou prejuízo da entidade;
III – Promover discórdia entre Fiéis Associados, dirigentes e funcionários da entidade.

Artigo 57º – A entidade poderá aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência, aplicada pela Diretoria;
II – Repreensão pública, afixada no quadro de avisos, aplicada pela Diretoria, para os casos que não seja prevista punição mais rigorosa;
III – Suspensão do gozo de seus direitos, por prazo máximo de 90 (noventa) dias, aplicada pela Diretoria, nos casos de reincidência de faltas leves ou, quando de fato, pela sua gravidade, não comporte pena mais severa;
IV – Eliminação do quadro da entidade, aplicada pela Assembleia Geral, por danos ou prejuízos, bem como pelo não cumprimento das obrigações assumidas pela entidade.

Artigo 58º – Nenhuma punição poderá ser aplicada ao Associado sem que ele seja previamente ouvido, cabendo-lhe sempre o direito de defesa e de recurso.

Artigo 59º – São causas de expulsão as previstas no Artigo 8, § 2 do Estatuto da AIE e os procedimentos são os previstos no mesmo Artigo do referido Estatuto aos §§ 3, 4 e 5.

Artigo 60º – A Diretoria e o Conselho Fiscal, no todo ou em parte, deverão ser destituídos de seu mandato se forem devidamente comprovados motivos que justifiquem essa medida, mediante aprovação de 2/3 da aprovação dos Associados presentes em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim.

§ 1: Na mesma Assembleia Geral em que se efetivar a destituição da Diretoria, será designada uma junta de 03 (três) membros para administrar a entidade, regularizar sua situação e apurar responsabilidades, devendo em prazo máximo de 30 (trinta) dias apresentar seu relatório à nova Assembleia Geral, que então deverá eleger nova diretoria.
§ 2: Assembleia Geral à qual for apresentada o relatório da junta mencionada no parágrafo a cima, decidirá as medidas cabíveis aos membros destituídos, que deverão ser executadas pela nova Diretoria.
§ 3: Quando se tratar de destituição de Conselho Fiscal, a mesma Assembleia que o destituir elegerá os novos membros.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 61º – As disposições do presente Estatuto serão complementadas por outras, não colidentes com estas e também através do Estatuto da AIE, além das existentes por força de Regimento Interno e de instruções da Diretoria.

Artigo 62º – O presente estatuto só poderá ser reformado, aditado ou modificado a juízo da Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim. Para essa será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados Membros, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e, eventuais modificações ou adaptações, só entrarão em vigor mediante averbação e registro junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Artigo 63º – Os Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas ou obrigações sociais da AIE Brasil, e esta não responderá subsidiariamente pelas obrigações financeiras de seus Associados.

Artigo 64º – A Associação se extingue nos modos previstos pelo Artigo 29 do Estatuto da AIE (cânones 120 § 1 e 326 § 1 do CIC). Para a dissolução da Associação ocorre a decisão favorável da Assembleia Geral aprovada com 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes.

Artigo 65o – Os bens da Associação extinta serão entregues à Associação Internacional dos Exorcistas ou, na falta desta, a uma outra Associação instituída com finalidade análoga, salvo os direitos adquiridos e a vontade dos ofertantes segundo o cân. 326 § 2 CIC.

Artigo 66o – Os membros da AIE Brasil designarão tal Associação com votação na mesma assembleia na qual é aprovada a extinção. Para esta realidade se atenha ao disposto pelo cân. 119, 2, exceto aquilo que o dito cânon estabelece acerca da presença da maioria daqueles que devem ser convocados. Realizada legitimamente a convocação, tem valor de direito o que foi aprovado pela maioria absoluta dos presentes, ainda que poucos.
Artigo 67º – No caso em que os membros escolhidos, por qualquer motivo, não cumpram tal designação, a escolha é conferida ao competente Dicastério da Santa Sé.

Artigo 68º – Os documentos e livros pertencentes à Entidade extinta serão entregues à Associação Internacional dos Exorcistas; no caso da extinção desta, a cartório ou outro órgão competente para tal finalidade.

Bauru, 21 de março de 2019.

Monsenhor Doutor. Rubens Miraglia Zani
Presidente

Padre Alceu Zembruski
Secretário

Drª Marisa Giunta Peregini Andreoli
OAB/SP 262.428

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