Conforme o Art. 4º, do Estatuto da Associação Internacional de Exorcistas, pode-se pertencer a Associação como sócio na qualidade de membro ou na qualidade de agregado.
Os sócios membros da Associação somente podem ser sacerdotes católicos apostólicos romanos aos quais o ministério de exorcista é confiado de modo estável ou ad actum, conforme o can. 1172 do Código de Direito Canônico e os exorcistas eméritos.
Os sócios agregados podem ser fiéis católicos apostólicos romanos clérigos, consagrados, e leigos pertencentes a uma das seguintes categorias:
Auxiliares: que colaboram com os sacerdotes exorcistas, membros da nossa Associação, com continuidade e com prestações estritamente atinentes ao exercício deste ministério.
Colaboradores: quantos, mesmo não oferecendo prestações estritamente atinentes ao exercício deste ministério, aceitam de estar espiritualmente próximos aos exorcistas e de sustentar a sua atividade com a oração e com o oferecimento a Deus da própria vida quotidiana. Entre estes fiéis têm particular relevo as pessoas doentes com a disponibilidade de oferecer o seu sofrimento a Deus, em união à paixão redentora de Cristo. Para esta segunda categoria de agregados a Presidência disporá de uma oração para ser recitada quotidianamente que exprima o espírito de tal oferta. Seus nomes serão apresentados pelos exorcistas inscritos na Associação à Secretaria do grupo linguístico de pertença, a qual providenciará a inseri-los num registro determinado, a enviar-lhes um atestado de benemerência e a enviar tais nomes à secretaria central da Associação.
Profissionais: aqueles que a título da profissão ou competência colaboram diretamente com a Associação. Ex.: médicos psiquiatras, psicólogos, etc.